O Fator ANFAC, publicado diariamente pela ANFAC no seu site, constitui
um preço de referência para o mercado (mero parâmetro)
e para as empresas de fomento mercantil nas suas relações
com as empresas-clientes. Na constituição do fator,
preço pelo qual são negociados os direitos creditórios
resultantes das vendas mercantis, são levados em conta sete
itens: custo-oportunidade do capital próprio, custo do financiamento
(hipótese de suprir-se com crédito bancário),
custos fixos, custos variáveis, impostos, despesas de cobrança
e expectativa de lucro. O Fator é a precificação
da compra de créditos, computando-se todos os itens de custeio
de uma sociedade de fomento. O custo-oportunidade leva em conta quanto
o empresário ganharia com seus recursos se, em vez de usá-los
para fomentar empresas, os usasse para outras operações
(CDB, RDB, letra de câmbio etc.). A ANFAC utiliza como indicativo
do cálculo do fator o CDB (título de instituição
financeira com taxa de juro prefixada por 30 dias e pós-fixada
para prazo superior a 90 dias). A empresa de fomento mercantil pode,
eventualmente, contratar empréstimo bancário para ajustar
o seu fluxo de caixa.