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COM RELAÇÃO À
SUA COMUNIDADE:
- Ser um agente moralizador dos negócios.
- Zelar pelo permanente aperfeiçoamento das
instituições mercantis e sociais, procurando contribuir
para melhorar as técnicas, serviços e alternativas
corretas.
- Praticar o "FACTORING" como "FACTORING".
COM RELAÇÃO ÀS AUTORIDADES
LEGAIS:
- Colocar à disposição das
autoridades as informações e os esclarecimentos
sempre que solicitados, observada a legislação pertinente,
inclusive quanto ao sigilo.
COM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES:
- Agir com a mesma diligência que qualquer
comerciante ativo e probo emprega na direção de
seus próprios negócios, informar e advertir o cliente
sobre os riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis
de negócios que lhe forem confiados, sobretudo no tocante
às momentâneas variações no mercado
local.
- Formalizar as suas relações com
o cliente através do Contrato de Fomento Mercantil, elaborado
e fornecido pela ANFAC.
- Assistir, de forma contínua, à sua
clientela, prestando-lhe o apoio necessário à gestão
dos negócios, à seletividade e avaliação
dos riscos e as variadas formas de suprimento do capital de giro,
funções inerentes ao bom desempenho do Fomento Mercantil
- Factoring.
COM RELAÇÃO À ANFAC - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING:
- Observar as normas e diretrizes fixadas nos Estatutos
da ANFAC, no seu Código de Ética e Disciplina, assim
como as decisões tomadas pela Assembléia Geral e
pelo Conselho de Ética;
- Adotar o Manual de Operações do
Fomento Mercantil - Factoring e o Plano de Contas elaborados pela
ANFAC.
- Adotar as normas operacionais e técnicas
estabelecidas em circulares da ANFAC;
- Desestimular campanhas ou outras iniciativas isoladas
que redundem em cisão ou desprestígio da classe
e da ANFAC.
- Zelar pela continuidade e desenvolvimento dos
serviços prestados pela ANFAC, pagando em dia as contribuições
devidas, procurando participar construtivamente das Assembléias
e demais eventos promovidos.
- Fornecer à ANFAC, em caráter sigiloso,
relação de seus clientes e/ou sacados inadimplentes,
contribuindo para eliminar ou reduzir os riscos dos negócios
de suas co-irmãs;
- Manter em seu quadro de empregados no mínimo
um operador de fomento mercantil - Factoring, com diploma conferido
pela ANFAC.
- Adotar, em sua denominação social,
a expressão "Fomento Mercantil", sendo facultada a utilização complementar
do termo "Factoring".
- Não utilizar as palavras "Banco",
"Financeira", "Intermediação"
ou similar.
- Não divulgar a terceiros documentos, circulares,
informações e outras normas da ANFAC.
COM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS
DE FOMENTO MERCANTIL:
- Conduzir-se sempre com lealdade nas relações
com seus congêneres.
- Agir com retidão na participação
dos seus negócios.
- Proteger a imagem e o conceito da ANFAC e de suas
filiadas e esforçar-se para preservar os padrões
éticos e profissionais do Fomento Mercantil - Factoring,
fortalecendo sua credibilidade.
- Zelar pela dignidade da profissão e pela
correta divulgação dos conceitos e objetivos que
caracterizam as atividades do Fomento Mercantil - Factoring .
DEZEMBRO/2002
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