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07/09/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Home > Sobre a ANFAC > Princípios e Deveres

Agente do fomento deve seguir princípios éticos

COM RELAÇÃO À SUA COMUNIDADE:

  • Ser um agente moralizador dos negócios.
  • Zelar pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais, procurando contribuir para melhorar as técnicas, serviços e alternativas corretas.
  • Praticar o "FACTORING" como "FACTORING".

COM RELAÇÃO ÀS AUTORIDADES LEGAIS:

  • Colocar à disposição das autoridades as informações e os esclarecimentos sempre que solicitados, observada a legislação pertinente, inclusive quanto ao sigilo.

COM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES:

  • Agir com a mesma diligência que qualquer comerciante ativo e probo emprega na direção de seus próprios negócios, informar e advertir o cliente sobre os riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem confiados, sobretudo no tocante às momentâneas variações no mercado local.
  • Formalizar as suas relações com o cliente através do Contrato de Fomento Mercantil, elaborado e fornecido pela ANFAC.
  • Assistir, de forma contínua, à sua clientela, prestando-lhe o apoio necessário à gestão dos negócios, à seletividade e avaliação dos riscos e as variadas formas de suprimento do capital de giro, funções inerentes ao bom desempenho do Fomento Mercantil - Factoring.

COM RELAÇÃO À ANFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING:

  • Observar as normas e diretrizes fixadas nos Estatutos da ANFAC, no seu Código de Ética e Disciplina, assim como as decisões tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Ética;
  • Adotar o Manual de Operações do Fomento Mercantil - Factoring e o Plano de Contas elaborados pela ANFAC.
  • Adotar as normas operacionais e técnicas estabelecidas em circulares da ANFAC;
  • Desestimular campanhas ou outras iniciativas isoladas que redundem em cisão ou desprestígio da classe e da ANFAC.
  • Zelar pela continuidade e desenvolvimento dos serviços prestados pela ANFAC, pagando em dia as contribuições devidas, procurando participar construtivamente das Assembléias e demais eventos promovidos.
  • Fornecer à ANFAC, em caráter sigiloso, relação de seus clientes e/ou sacados inadimplentes, contribuindo para eliminar ou reduzir os riscos dos negócios de suas co-irmãs;
  • Manter em seu quadro de empregados no mínimo um operador de fomento mercantil - Factoring, com diploma conferido pela ANFAC.
  • Adotar, em sua denominação social, a expressão "Fomento Mercantil", sendo facultada a utilização complementar do termo "Factoring".
  • Não utilizar as palavras "Banco", "Financeira", "Intermediação" ou similar.
  • Não divulgar a terceiros documentos, circulares, informações e outras normas da ANFAC.

COM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL:

  • Conduzir-se sempre com lealdade nas relações com seus congêneres.
  • Agir com retidão na participação dos seus negócios.
  • Proteger a imagem e o conceito da ANFAC e de suas filiadas e esforçar-se para preservar os padrões éticos e profissionais do Fomento Mercantil - Factoring, fortalecendo sua credibilidade.
  • Zelar pela dignidade da profissão e pela correta divulgação dos conceitos e objetivos que caracterizam as atividades do Fomento Mercantil - Factoring .

DEZEMBRO/2002

congresso
Fator 06/09/2010
  Fator ANFAC   3,92%
  Média Alta   3,98%
  Média Baixa   3,87%
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Rua Mário Amaral, 172 11º Andar - Paraíso - São Paulo - SP CEP: 04002-020
Telefone: (11) 3889-2300