| Em 29 de novembro de 2001, o Conselho Monetário Nacional
(CMN), baixou a Resolução nº 2907, que autorizou
a criação dos fundos de investimento em direitos creditórios
no Brasil. A partir de então, muitas empresas, mesmo que
não fossem de capital aberto e que possuíssem um bom
fluxo de créditos a receber, passaram a captar recursos no
mercado de capitais por meio da securitização desses
recebíveis.
O que é um FIDC
Um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC),
popularmente, conhecido como fundo de recebíveis, é
um tipo de fundo de investimento que possui uma regulamentação
própria editada pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). Como qualquer outro fundo de investimento, o FIDC é
uma comunhão de recursos (um condomínio), ou seja,
um patrimônio líquido pertencente a várias pessoas.
As pessoas que participam dessa comunhão de recursos são
chamadas de cotistas porque cada uma possui determinada quantidade
de cotas do fundo. Os recursos são investidos em valores
mobiliários ou ativos financeiros.
A principal característica de um FIDC é que esse
tipo de fundo deve ter, no mínimo, 50% do seu patrimônio
líquido constituído por direitos creditórios.
A definição de direitos creditórios, descrita
na referida Resolução CMN nº 2907, e pela Instrução
CVM nº356, é a mais ampla possível abrangendo
todos os créditos (e títulos representativos desses
créditos), originários de operações
realizadas nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário,
de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação
de serviços, bem como direitos e títulos representativos
de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela
CVM.
Um fundo de recebíveis, portanto, é um fundo de investimento
(uma comunhão de recursos) que emprega a maior parte, ou
seja, a parcela preponderante dos seus recursos (o patrimônio
líquido) na aquisição de direitos creditórios.
A técnica empregada na transformação de direitos
creditórios em valores mobiliários é denominada
de securitização de recebíveis.
Outra importante característica dos fundos de recebíveis
é a possibilidade da existência de duas classes de
cotas ou cotistas: a cota ou cotista de classe sênior e a
cota ou cotista de classe subordinada.
A cota de classe subordinada é aquela que se subordina à
cota da classe sênior para efeito de amortização
ou resgate. Isso significa, que o cotista que detém cotas
da classe subordinada somente receberá o pagamento pelo resgate
ou amortização de suas cotas depois que o cotista
de classe sênior houver recebido.
Dessa forma, a cota de classe subordinada funciona como uma garantia
adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe
sênior.
Em geral, estipula-se no Regulamento de um FIDC:
- A porcentagem de cotas seniores e de cotas subordinadas. Por
exemplo: 80% das cotas serão da classe sênior e 20%
serão da classe subordinada.
- Um objetivo de rentabilidade a ser alcançado pela cota
de classe sênior. Por exemplo, 103% do valor do CDI. Com
isso, a cota da classe sênior praticamente se transforma
em um título de renda fixa.
Todos os ganhos do fundo deverão, em primeiro lugar, assegurar
o pagamento e a rentabilidade fixada para o cotista de classe sênior.
O que sobrar irá para o cotista de classe subordinada. No
caso acima (2), se o fundo como um todo tiver uma rentabilidade
inferior a 105% do CDI, ou mesmo se houver uma perda no patrimônio
do fundo, o cotista sênior não ficará prejudicado
em seu pagamento, nem mesmo em relação à expectativa
de rentabilidade, do valor de resgate ou amortização
das cotas subordinadas.
Resumindo: o cotista subordinado assume todos os riscos da carteira
de recebíveis, isto é, assume todos os riscos do fundo.
Em compensação, no caso de haver uma rentabilidade
superior àquela esperada pelo cotista sênior, ela será
atribuída às cotas subordinadas. Assim, dentro do
mesmo fundo de investimento, há duas espécies de cotistas:
aquele que assume maiores riscos, mas também pode obter uma
rentabilidade maior (cotista subordinado), e aquele que assume riscos
mínimos e irá obter uma rentabilidade quase certa
(cotista sênior).
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