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10/03/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
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FIDC - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Em 29 de novembro de 2001, o Conselho Monetário Nacional (CMN), baixou a Resolução nº 2907, que autorizou a criação dos fundos de investimento em direitos creditórios no Brasil. A partir de então, muitas empresas, mesmo que não fossem de capital aberto e que possuíssem um bom fluxo de créditos a receber, passaram a captar recursos no mercado de capitais por meio da securitização desses recebíveis.

O que é um FIDC

Um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), popularmente, conhecido como fundo de recebíveis, é um tipo de fundo de investimento que possui uma regulamentação própria editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como qualquer outro fundo de investimento, o FIDC é uma comunhão de recursos (um condomínio), ou seja, um patrimônio líquido pertencente a várias pessoas.

As pessoas que participam dessa comunhão de recursos são chamadas de cotistas porque cada uma possui determinada quantidade de cotas do fundo. Os recursos são investidos em valores mobiliários ou ativos financeiros.

A principal característica de um FIDC é que esse tipo de fundo deve ter, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios.

A definição de direitos creditórios, descrita na referida Resolução CMN nº 2907, e pela Instrução CVM nº356, é a mais ampla possível abrangendo todos os créditos (e títulos representativos desses créditos), originários de operações realizadas nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.

Um fundo de recebíveis, portanto, é um fundo de investimento (uma comunhão de recursos) que emprega a maior parte, ou seja, a parcela preponderante dos seus recursos (o patrimônio líquido) na aquisição de direitos creditórios.

A técnica empregada na transformação de direitos creditórios em valores mobiliários é denominada de securitização de recebíveis.

Outra importante característica dos fundos de recebíveis é a possibilidade da existência de duas classes de cotas ou cotistas: a cota ou cotista de classe sênior e a cota ou cotista de classe subordinada.

A cota de classe subordinada é aquela que se subordina à cota da classe sênior para efeito de amortização ou resgate. Isso significa, que o cotista que detém cotas da classe subordinada somente receberá o pagamento pelo resgate ou amortização de suas cotas depois que o cotista de classe sênior houver recebido.

Dessa forma, a cota de classe subordinada funciona como uma garantia adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior.
Em geral, estipula-se no Regulamento de um FIDC:

  1. A porcentagem de cotas seniores e de cotas subordinadas. Por exemplo: 80% das cotas serão da classe sênior e 20% serão da classe subordinada.
  2. Um objetivo de rentabilidade a ser alcançado pela cota de classe sênior. Por exemplo, 103% do valor do CDI. Com isso, a cota da classe sênior praticamente se transforma em um título de renda fixa.

Todos os ganhos do fundo deverão, em primeiro lugar, assegurar o pagamento e a rentabilidade fixada para o cotista de classe sênior. O que sobrar irá para o cotista de classe subordinada. No caso acima (2), se o fundo como um todo tiver uma rentabilidade inferior a 105% do CDI, ou mesmo se houver uma perda no patrimônio do fundo, o cotista sênior não ficará prejudicado em seu pagamento, nem mesmo em relação à expectativa de rentabilidade, do valor de resgate ou amortização das cotas subordinadas.

Resumindo: o cotista subordinado assume todos os riscos da carteira de recebíveis, isto é, assume todos os riscos do fundo. Em compensação, no caso de haver uma rentabilidade superior àquela esperada pelo cotista sênior, ela será atribuída às cotas subordinadas. Assim, dentro do mesmo fundo de investimento, há duas espécies de cotistas: aquele que assume maiores riscos, mas também pode obter uma rentabilidade maior (cotista subordinado), e aquele que assume riscos mínimos e irá obter uma rentabilidade quase certa (cotista sênior).

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