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02/12/2008
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IX CONGRESSO BRASILEIRO DE FOMENTO MERCANTIL
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FAQ's

Confira se a resposta para a sua dúvida já consta do texto abaixo, que reúne as principais perguntas encaminhadas à ANFAC com suas respectivas respostas.

1- Como consigo informações sobre a atividade de factoring?

A atividade desenvolvida pelo fomento mercantil é caracterizada pela prestação de serviços e pela compra de créditos mercantis (duplicatas ou outros papéis resultantes de uma venda mercantil). O valor a ser cobrado de uma empresa-cliente toma como referência o Fator, indicador publicado diariamente neste site pela ANFAC. Você pode obter mais informações sobre a atividade consultando as várias áreas do site ou por meio do livro Factoring no Brasil, de autoria de Luiz Lemos Leite, da Editora Atlas, que pode ser adquirido no Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil (IBFM) ou pelo telefone (11) 3889-2231. Se desejar, é possível solicitar uma reunião na ANFAC para maiores esclarecimentos por meio do telefone (11) 3889-2300.
 

2- O que devo fazer para constituir uma empresa de factoring?

A constituição de uma empresa de fomento mercantil obedece às mesmas regras existentes para as demais empresas comerciais. A especificidade está na área de atuação. Para você ter uma idéia, entre os requisitos exigidos para filiação na ANFAC estão cópia do contrato social, que deve estar registrado na Junta Comercial, e do cartão CNPJ, cópia do balancete, comprovante de recolhimento da contribuição sindical para o sindicato da categoria, cópia do comprovante de cadastramento da empresa no Coaf, entre outros. Mais informações podem ser obtidas no Manual de Constituição de Empresa de Factoring ou no livro Factoring no Brasil, pelos telefones (11) 3889-2231/3889-2233.
 

3- É preciso autorização do Banco Central para abrir uma empresa de factoring?

Não. Trata-se de uma atividade comercial e não financeira. Mas, se houver denúncia de que a empresa de factoring esteja realizando operações privativas de instituições financeiras, poderá sofrer fiscalização do BC.
 

4- Qual o capital mínimo para a constituição de empresa de factoring?

Não há exigência de valor mínimo para o capital, até o presente momento. A ANFAC recomenda o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para efeito de registro e arquivo, do contrato social, na Junta Comercial.
 

5- Qual a vantagem de filiar minha empresa à ANFAC?

Você terá direito aos inúmeros serviços oferecidos pela entidade. Poderá usufruir de consultoria jurídica e dos descontos oferecidos por entidades prestadoras de serviços que mantêm convênio com a ANFAC. Terá acesso a diversos tipos de contrato de fomento que podem ser oferecidos a clientes, quadro sinótico de tributos, plano de contas, nota fiscal de serviços, modelos de documentos necessários no trabalho do dia-a-dia. Receberá ainda todas as publicações da ANFAC com informações sobre a situação econômica do País e o desenvolvimento do setor.

 
6- A ANFAC disponibiliza os modelos de contrato de fomento mercantil?

No rol dos serviços oferecidos pela ANFAC, aos seus associados, estão disponibilizadas as minutas dos modelos de contratos e documentos pertinentes, atualizados, empregados nas diversas modalidades operacionais.

7- Qual o regime tributário das empresas de fomento mercantil?

De acordo com a lei nº. 9430/96, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.
 

8- Quais impostos devem ser pagos pela empresa de fomento?

No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: PIS, Cofins, IR e CSSLL. No plano estadual, não há imposto. No municipal, ISS incidente sobre a prestação de serviços. Se você for filiado à ANFAC, verifique as informações que constam do Quadro Sinótico, no Manual do Associado.
 

9- O pagamento da contribuição sindical patronal é obrigatório?

Sim. A contribuição está regulamentada pelo artigo 578 e os subseqüentes da CLT.
 

10- Como recolher a contribuição sindical patronal?

O pagamento deve ser feito em favor do sindicato da categoria, o Sinfac. O pagamento a outro sindicato obrigará a empresa a novo recolhimento. A contribuição pode ser paga sem multa e juros até o dia 31 de janeiro diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados. Após o vencimento, incidirá multa, que pode chegar a 30%, e juros moratórios. Para facilitar o trabalho das filiadas, a ANFAC emite anualmente e envia a guia para pagamento à empresa. Mais informações você pode obter no item Contribuição Sindical Patronal.
 

11- Como posso obter informações sobre cursos relativos ao fomento mercantil?

Você pode saber mais entrando em contato com o Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil (IBFM) pelos telefones (11) 3889-2231/3889-2233.
 

12- É obrigatório fazer o curso de fomento para trabalhar no setor?

Não. Entretanto a ANFAC recomenda que a empresa de fomento tenha pelo menos um operador de factoring diplomado no curso de Agente de Fomento Mercantil.
 

13- A ANFAC disponibiliza relação das empresas associadas?

Não. Entretanto informa a terceiros interessados se determinada empresa é associada.
 

14- Gostaria de contratar uma empresa de factoring. A ANFAC poderia me fornecer o nome e endereço?

Acesse "Fale conosco" e envie os seguintes dados: Razão social, nome e CPF dos sócios, data da fundação, CNPJ, endereço completo, ramo de atividade, faturamento mensal (12 últimos meses), direito creditório (duplicata, cheque, etc.), três principais sacados, nome de bancos e empresas de factoring com os quais opere ou já tenha operado e nome e telefone da pessoa a ser contatada.
 

Fator 01/12/2008
  Fator ANFAC   4,08%
  Média Alta   4,14%
  Média Baixa   4,06%
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