Confira se a resposta para a sua dúvida já consta do texto abaixo, que reúne as principais perguntas encaminhadas à ANFAC com suas respectivas respostas.
A atividade desenvolvida pelo fomento mercantil é caracterizada
pela prestação de serviços e pela compra
de créditos mercantis (duplicatas ou outros papéis
resultantes de uma venda mercantil). O valor a ser cobrado
de uma empresa-cliente toma como referência o Fator,
indicador publicado diariamente neste site pela ANFAC.
Você pode obter mais informações sobre
a atividade consultando as várias áreas
do site ou por meio do livro Factoring no Brasil, de autoria
de Luiz Lemos Leite, da Editora Atlas, que pode ser adquirido
no Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil (IBFM) ou pelo
telefone (11) 3889-2231. Se desejar, é possível
solicitar uma reunião na ANFAC para
maiores esclarecimentos por meio do telefone (11) 3889-2300.
A constituição de uma empresa de fomento mercantil obedece às mesmas regras existentes para as demais empresas comerciais. A especificidade está na área de atuação. Para você ter uma idéia, entre os requisitos exigidos para filiação na ANFAC estão cópia do contrato social, que deve estar registrado na Junta Comercial, e do cartão CNPJ, cópia do balancete, comprovante de recolhimento da contribuição sindical para o sindicato da categoria, cópia do comprovante de cadastramento da empresa no Coaf, entre outros. Mais informações podem ser obtidas no Manual de Constituição de Empresa de Factoring ou no livro Factoring no Brasil, pelos telefones (11) 3889-2231/3889-2233.
Não. Trata-se de uma atividade comercial e não financeira. Mas, se houver denúncia de que a empresa de factoring esteja realizando operações privativas de instituições financeiras, poderá sofrer fiscalização do BC.
Não há exigência de valor mínimo para o capital, até o presente momento. A ANFAC recomenda o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para efeito de registro e arquivo, do contrato social, na Junta Comercial.
Você terá direito aos inúmeros serviços oferecidos pela entidade. Poderá usufruir de consultoria jurídica e dos descontos oferecidos por entidades prestadoras de serviços que mantêm convênio com a ANFAC. Terá acesso a diversos tipos de contrato de fomento que podem ser oferecidos a clientes, quadro sinótico de tributos, plano de contas, nota fiscal de serviços, modelos de documentos necessários no trabalho do dia-a-dia. Receberá ainda todas as publicações da ANFAC com informações sobre a situação econômica do País e o desenvolvimento do setor.
No rol dos serviços oferecidos pela ANFAC, aos seus associados, estão disponibilizadas as minutas dos modelos de contratos e documentos pertinentes, atualizados, empregados nas diversas modalidades operacionais.
De acordo com a lei nº. 9430/96, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.
No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: PIS, Cofins, IR e CSSLL. No plano estadual, não há imposto. No municipal, ISS incidente sobre a prestação de serviços. Se você for filiado à ANFAC, verifique as informações que constam do Quadro Sinótico, no Manual do Associado.
O pagamento deve ser feito em favor do sindicato da categoria, o Sinfac. O pagamento a outro sindicato obrigará a empresa a novo recolhimento. A contribuição pode ser paga sem multa e juros até o dia 31 de janeiro diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados. Após o vencimento, incidirá multa, que pode chegar a 30%, e juros moratórios. Para facilitar o trabalho das filiadas, a ANFAC emite anualmente e envia a guia para pagamento à empresa. Mais informações você pode obter no item Contribuição Sindical Patronal.
Não. Entretanto a ANFAC recomenda que a empresa de fomento tenha pelo menos um operador de factoring diplomado no curso de Agente de Fomento Mercantil.
Acesse "Fale conosco"
e envie os seguintes dados: Razão social, nome e CPF
dos sócios, data da fundação, CNPJ, endereço
completo, ramo de atividade, faturamento mensal (12 últimos
meses), direito creditório (duplicata, cheque, etc.),
três principais sacados, nome de bancos e empresas de
factoring com os quais opere ou já tenha operado e
nome e telefone da pessoa a ser contatada.