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1 - É obrigatória
a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos
artigos 578 e subseqüentes, da CLT, incide sobre o capital
social.
2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em
favor do Sindicato da categoria.
O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará
a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar
todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.
3 - A contribuição poderá ser
paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro.
O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica
Federal, lotéricas e bancos credenciados.
4 - Após o vencimento incidirão multa,
que começa com 10% para pagamento em fevereiro, chegando
a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios
.
5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e
de outras empresas constantes de sua base de dados a ANFAC, anualmente, envia as guias para pagamento.
- Os sindicatos do AM, BA, CE/PI/MA/RN, DF, ES, GO, MG, MS,
MT, PA, PE, RS, PR, RJ e SC têm Código de Entidade
Sindical próprios cabendo a eles a emissão das
respectivas guias e envio para as empresas de sua jurisdição.
- Ainda no que se refere aos sindicatos de
BA, CE/PI/MA/RN, DF, ES, GO, MS, PA, PR e RJ,
as guias poderão ser emitidas através de
sistema disponibilizado nesse site.
6 - As empresas que não receberem as guias
até o vencimento deverão emitir 2ª via, a fim
de evitar atraso no pagamento, através desse site.
Aquelas que estiverem com endereço desatualizado deverão
atualizá-los através do próprio sistema e emitir
nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item anterior.
7 - As empresas constituídas no próprio exercício
poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil
do mês de seu registro na Junta Comercial, a fim
de evitar multa e juros.
8 - Para conhecimento da tabela, impressão
da guia, inclusive de exercícios anteriores (desde 1997),
alteração cadastral e maiores detalhes, clique
aqui.
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