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10/03/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Home > Sindicatos > Contribuição Sindical

Contribuição Sindical Patronal 2009

1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes, da CLT, incide sobre o capital social.

2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da categoria.
O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.

3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o dia 30 de janeiro.
O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados.

4 - Após o vencimento incidirão multa, que começa com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios .

5 - Os sindicatos do AM, BA, CE/PI/MA/RN, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC e SP têm Código de Entidade Sindical próprios cabendo a eles a emissão das respectivas guias e envio para as empresas de sua jurisdição.

6 - As empresas que estiverem com dados desatualizados deverão atualizá-los através do próprio sistema e emitir nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item anterior.

7 - As empresas constituídas no próprio exercício poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar multa e juros.

8 - Para conhecimento da tabela, impressão da guia, inclusive de exercícios anteriores (desde 1997), alteração cadastral e maiores detalhes, clique aqui.

 
congresso
Fator 10/03/2010
  Fator ANFAC   3,82%
  Média Alta   3,87%
  Média Baixa   3,77%
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