| Legenda:
Agente AR Serasa: |
representante da Serasa que realiza a conferência da
documentação do solicitante do certificado digital |
Validação presencial: |
processo no qual um agente AR da Serasa faz a conferência
entre as informações que serão utilizadas
para emissão do certificado digital e a documentação
apresentada pelo solicitante. |
Este processo é feito com a presença do
solicitante do certificado.
Certificado Digital Serasa
Tipo do Certificado
Digital: |
Certificado Digital Serasa (e-CPF A3) |
Validade do
Certificado Digital: |
2 anos. |
Obs: cada “Kit” Certificado Digital
Serasa é composto de: 1 smart card + 1 leitora de smart card
+ 1 certificado digital Serasa
O Processo de Emissão dos Certificados Digitais
para a Empresa de Fomento e seus Clientes
O processo de emissão dos Certificados Digitais Serasa
no Acordo ANFAC e Serasa prevê as etapas descritas abaixo,
a serem observadas pelas empresas de fomento interessadas.
1º Passo - Cadastramento na ANFAC:
A empresa de fomento associada da ANFAC deverá manifestar
o interesse pela aquisição do seu Certificado Digital
Serasa diretamente para a ANFAC.
A ANFAC encaminhará para a Serasa a relação
das empresas de fomento que solicitarão seus certificados
digitais e os dados para contato (nome e telefone) para que seja
providenciado o próximo passo.
2º Passo - Emissão de Certificados Digitais:
A empresa de fomento interessada em obter e fornecer aos seus
clientes certificados digitais Serasa deve enviar um documento
contendo as informações abaixo relacionadas para
cada certificado a ser emitido:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Telefone (DDD e Número de Telefone);
- Endereço completo
- Tipo de documento (RG, RNE ou Passaporte) *;
- Número do documento, órgão
expedidor, UF *;
- Título de eleitor, zona, seção,
município, UF *;
Importante: (a) A Factoring deve informar
ao seu cliente que no processo da validação presencial,
caso o documento de identificação apresentado não
contenha uma foto recente, é necessária que seja
fornecida uma foto. (b) É imprescindível
a apresentação
das vias, originais e cópias de
todos os documentos informados na solicitação do
certificado digital. Caso para algum documento informado não
seja apresentada a via original, a emissão do certificado
não será realizada.
* São documentos opcionais, mas se forem informados,
estes documentos deverão ser apresentados em vias
originais com as respectivas cópias no momento da validação
presencial.
O documento deve ser preenchido seguindo o modelo em anexo e deve
ser encaminhado à Serasa (dados abaixo), em papel timbrado
da factoring responsável, com as devidas assinaturas para
que seja concluído o processo de emissão dos certificados
digitais.
Serasa S/A
Al. dos Quinimuras, 187 – Planalto Paulista – CEP 04068-900
A/C Luciana Cabral – 11 6847-9591 ou Keyth Burghesi – 11
6847-9628
Após o recebimento da lista contendo a relação
de solicitação de Certificados Digitais pela Factoring,
uma equipe da Serasa fará contato com cada cliente relacionado
na lista, para agendar a validação presencial (VP).
A “VP” poderá ser feita nas agências
da Serasa sem nenhum custo adicional. Mas caso o cliente da factoring
deseje que um Agente AR da Serasa faça a “VP” em
algum endereço fora da agência Serasa, será cobrada
uma taxa para a validação presencial.
Importante: Caso seja enviada alguma informação
incorreta ou que não possa ser comprovada no momento da
validação presencial, a Serasa não emitirá o
certificado digital.
Faturamento
Tanto os certificados digitais destinados para a factoring quanto
os certificados digitais destinados para os seus clientes serão
faturados diretamente contra a empresa de fomento solicitante.
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